Com efeito, a matéria objeto deste recurso possui reflexos gerais de natureza econômica, política, social e jurídica, devendo ser conhecido e ter seu regular processamento.
Ademais, e também infelizmente, é praxe do órgão julgador entender que, como está na peça, para avaliar a suposta infringência a lei federal, seria necessário o reexame de provas, o que é defeso.
Para ilustrar a mencionada necessidade de reexame, os seguintes excertos da peça:
"Em contestação, a Recorrida alegou que não há que se falar em desvio de função, uma vez que o Recorrido realizava funções compatíveis com a sua."
"Ademais, conforme aduzido na exordial, a atividade de Conferente realizada pelo recorrente causou prejuízo pelo tempo em que ficou exercendo tal atividade, pois seria um cargo superior ao que fora contratado, ou seja, além da categoria ser superior, deveria ter recebido salário a maior também."